Através do Ato da Mesa Diretora No. 23 de 26 de Janeiro de 2012 três vereadores, sem a participação dos demais, convocaram eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Campinas.
Esse é o maior exemplo de usurpação de competência que eu tenho noticia e de atitude antidemocrática que eu vivi, pois é evidente que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas não tem competência para isso, basta ler o artigo 24, incisos I a XI da LOM.
Não sei se é mais uma trapalhada ou se é alguma espécie de golpismo.
Como é possível três vereadores pretenderem disciplinar uma eleição?
Senhores, a Mesa Diretora tem competência restrita aos assuntos de natureza administrativa e não os de natureza política, repito, é uma verdadeira usurpação dos poderes dos demais Vereadores.
Senhores, a Mesa Diretora tem competência restrita aos assuntos de natureza administrativa e não os de natureza política, repito, é uma verdadeira usurpação dos poderes dos demais Vereadores.
Mesmo considerando que as eleições devessem ser indiretas, com o que eu não concordo, a matéria deveria ser objeto de Decreto Legislativo ou Resolução, na forma do Regimento Interno, deveria ser uma decisão coletiva da Câmara e não da Mesa Diretora.
O curioso é que o tal ATO DA MESA DIRETORA foi apresentado dois dias depois, de o PCdoB ter apresentado ao TRE consulta sobre como devem ser as eleições.
Provavelmente pressionado pela evidente omissão revelada o Presidente interino da Câmara Municipal de Campinas “inventou moda” e chegou até a conceder uma entrevista coletiva para divulgar como seria realizado o processo de eleição indireta do novo prefeito de Campinas.
Tudo muito “bonitinho” disciplinado no Ato da Mesa Diretora n° 23, de 26 de Janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de 27/01/2012, um verdadeiro AI-5 em pleno século XXI.
O presidente equivocou-se ou mentiu à imprensa e à população de Campinas, pois não há de previsão no Regimento Interno, nem na Lei Orgânica do Município do tema “eleição indireta” para prefeito e vice, e diante da inexistência o Presidente interino teve de, repito, “inventar moda”.
A verdade é que, em sendo indireta a eleição, faz-se necessário que todos os vereadores decidam sobre o processo eleitoral, em respeito ao Regimento Interno, à LOM e a legislação vigente.
O Ato da Mesa Diretora n° 23, que disciplina as eleições indiretas e antirregimental, ilegal e NULO.
Por que nulo?
Por que, conforme prevê o Regimento Interno nos artigos 146 e 147, disciplinar eleição de prefeito e vice-prefeito não é matéria relativa à economia interna da Câmara ou da administração da casa de leis, é matéria complexa que tem de ser disciplinada por Decreto Legislativo ou Resolução e debatida por todos os Vereadores.
Por que, conforme prevê o Regimento Interno nos artigos 146 e 147, disciplinar eleição de prefeito e vice-prefeito não é matéria relativa à economia interna da Câmara ou da administração da casa de leis, é matéria complexa que tem de ser disciplinada por Decreto Legislativo ou Resolução e debatida por todos os Vereadores.
Assim tomando o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município como guia é possível afirmar que o Ato da Mesa é mais um absurdo patrocinado a interesse não sei de quem, trata-se de verdadeira usurpação dos poderes dos demais Vereadores. De mais um equivoco, mais uma trabalhada, ou coisa pior?
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